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Tribunal de Justiça derruba sentença e absolve ex-secretário por doação de terreno no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram reformar a sentença condenatória proferida pela comarca de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) contra o ex-secretário municipal Ney Garcia de Almeida. Ele e o ex-prefeito Romoaldo Júnior haviam sido condenados por improbidade administrativa, e perderam os direitos políticos por três anos. Também foram proibidos de estabelecer transações comerciais com o poder público pelo mesmo período.

A sentença foi proferida em 2017, em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontava irregularidades na doação de um terreno público para um terceiro. A defesa de Ney entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que “ausência de fundamentação idônea e de individualização das condutas em relação a si”. Também apontou “inexistência de liame subjetivo ou mesmo de ato ímprobo por tratar-se de execução de atividade típica da sua função”.

Ao julgarem o recurso, os desembargadores levaram em consideração as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em 2021. Com as mudanças, a ação de improbidade passa a exigir a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente.

“Na hipótese do apelante, além de não ter ficado clara e comprovada qual foi sua participação na suposta simulação do negócio de doação, revestido de compra e venda do terreno público em benefício de terceiro, ainda não há qualquer indício de que teria agido com dolo para a prática do ato ímprobo”, comentou o relator, desembargador Gilberto Lopes Bussiki, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

Ainda na sentença de primeira instância, a Justiça já havia reconhecido que não ocorreu prejuízo ao erário, já que o terreno doado voltou para o poder público. O MPE foi contrário à reforma da sentença e ainda pode recorrer.

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