PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça derruba lei que impedia uso de “linguagem neutra” no Nortão

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)


Por unanimidade o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou institucional uma lei de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), que proibia instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos de usarem “linguagem neutra”. Os desembargadores consideraram que a norma invadiu competência da União, que é quem pode decidir as diretrizes e bases da educação nacional.

Conforme divulgado pelo portal Gazeta Digital, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei n. 2.684/2021 que dispõe sobre “a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino”.

O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que somente a União poderia legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, pontuou que invadiu a competência do prefeito.

“Viola o poder de iniciativa do prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à secretaria Municipal de Educação […] não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal”, disse o autor da ação.

Em sua manifestação, a Câmara Municipal afirmou que a lei não fez imposições ao Poder Executivo e nem criou despesas, apenas trouxe “uma proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa”. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MP, de que a competência dos municípios se restringe a legislar sobre a matéria de interesse local.

“Não há como afastar a conclusão de que a Lei […] ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, concluiu.

O magistrado também considerou que, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impõe obrigações e atribuições à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, usurpando competência do Poder Executivo. Ele votou pela procedência do pedido do MP e os demais membros do Órgão Especial seguiram seu voto.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Consórcio apresenta proposta de R$ 155 milhões para concluir obras do BRT em Mato Grosso

A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística fez, hoje,...

Secretário de Saúde de Sinop deixa cargo

Orodovaldo Miranda não é mais secretário de Saúde em...
PUBLICIDADE