Na próxima quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide se mantém ou não o benefício de R$ 25,3 mil do Fundo de Aposentadoria Parlamentar(FAP) do ex-deputado estadual Dilceu Antônio Dal Bosco. Trata-se de uma espécie de pensão vitalícia que beneficia parlamentares, ex-deputados e familiares e até viúvas de ex-parlamentares. Atualmente, conforme a folha de pagamento da Assembleia Legislativa, de junho, são 55 pessoas beneficiadas pelo FAP totalizando R$ 771,8 mil.
Na pauta do pleno do TJ está uma ação (incidente de arguição de inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contestando a constitucionalidade de 3 leis estaduais que dispõem sobre o pagamento do benefício a Dilceu Dal Bosco. A relatora do caso no Tribunal de Justiça é a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
A arguição de inconstitucionalidade Leis nºs 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 foi levantada pelo Ministério Público num recurso de apelação (reexame) interposto pelo Estado contestando uma decisão parcialmente procedente dada numa ação civil pública movida pelo MPE contra Dilceu Dal Bosco, contra o Fundo de Assistência Parlamentar e contra o Estado.
Na decisão de primeiro instância, a magistrada reconheceu, em controle difuso, as inconstitucionalidades das leis e as declarou nulas, juntamente com a Resolução 182, do Fundo de Amparo Parlamentar, e condenou o Estado a suspender imediatamente o pagamento do FAB a Dal Bosco. Na ação, foi julgado improcedente o pedido de restituição dos valores já recebidos por Dal Bosco a título de pensão e ele foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais enquanto os demais réus foram isentados de tal obrigação.
Os 3 réus se manifestaram pela improcedência. O Estado argumenta que na aprovação das leis foi devidamente observado o devido processo legislativo e não há falar em inconstitucionalidade formal.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo procurador José Basílio Gonçalves manifestou-se pela procedência da ação. Sustenta que “a reforma operada pela EC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”.
Para o procurador, foi exatamente isso que as leis impugnadas fizeram, ao trazer de volta a Lei 4.675/1985, cujo artigo 18, IV, impunha à Assembleia Legislativa contribuir ao FAP com 8% da folha mensal dos deputados. Em nova manifestação, a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, também opina favoravelmente à declaração incidental de inconstitucionalidade das leis estaduais ratificando o parecer anterior de José Basílio Gonçalves.