O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso constatou, por unanimidade, vício material na lei complementar de 2010 do município de Tapurah (120 km de Lucas do Rio Verde) sobre a contratação por tempo determinado sem a convocação de concurso público e é considerada inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a prefeitura e Câmara Municipal de Tapurah, foi julgada procedente pela ausência dos elementos necessários sobre o prazo e o teor de exceção da contratação. Para o pleno, a justificativa genérica, ainda com a possibilidade de prorrogação por prazo não razoável, afronta a Constituição de Mato Grosso, sobre os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na administração pública, em que o cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Quando necessária a contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, a lei deve estabelecer os casos em que são oportunos e cabíveis.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, sua decisão, postergou por seis meses, a partir da data do julgamento, os efeitos da inconstitucionalidade dos dispositivos legais, para que a administração pública nas áreas afetadas seja reorganizada. “Nesse toar, verifica-se que os incisos III (contratação de professor), V (contratação de profissionais da saúde) e VII (reposição de pessoal técnico-operacional, operacional e de manutenção) do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº. 021/2010 estabelecem hipóteses extremamente genéricas e abrangentes de contratação temporária”, afirma o relator.
Para o desembargador, constitui uma aberração a possibilidade de se contratar de forma precária e simultânea, tanto um professor substituto quanto um professor titular. “Ora, se não é substituto, é efetivo, e se é professor efetivo/titular, o ingresso tem que se dar por concurso público.” Outro ponto que confirma o teor não temporário da Lei Complementar, segundo o entendimento do tribunal, é a prorrogação pelo prazo de quatro anos das contratações, extrapolando a característica do caráter momentâneo.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.