O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (18101/2001) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça contra um artigo da resolução da Câmara Municipal de Cuiabá que instituiu, em 2000, o Fundo Administrativo para todos os gabinetes. É o fim da chamada verba de gabinete, hoje em torno de R$ 4.500,00 por vereador, que podem ser gastos com qualquer tipo de despesa, sem nenhum controle do poder público.
Ao longo de sua existência, a tal verba de gabinete foi alvo de inúmeras denúncias. Entre essas denúncias, de que o dinheiro entregue mensalmente a cada vereador seria usado até mesmo para fins de complemento salarial do parlamentar municipal. Aliás, esse tema é quase voz corrente dentro do Legislativo Municipal. No entanto, não há documentos que comprovem as denúncias.
Mas agora acabou. O relator do processo, desembargador Antônio Bitar Filho, entendeu que a resolução não observou os preceitos da Constituição Federal e Estadual no que se refere à lei de licitação pública. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores, na sessão do dia 25 de agosto.
A Adin questionou especificamente o artigo 14 da resolução nº 05/2000, que instituiu – sem a abertura de processo licitatório – uma verba mensal de R$ 4,5 mil para cada gabinete da Câmara Municipal, destinada a custear despesas como material de consumo e outros serviços.
Antônio Bitar citou a lei estadual nº 8.666/93, cujas normas estabelecem que “as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei”. A resolução previa a aquisição de materiais para escritório, alimentos, bebidas, serviços de decoração, passagens, combustível, entre outros.