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Tribunal de Justiça abre concurso para remoção de juízes

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, deu um importante passo no sentido de impulsionar a carreira dos magistrados mato-grossenses, conforme meta da gestão, antecipada já no seu pronunciamento de posse. O edital 3/2011, assinado dia 21 de março e disponibilizado nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico, torna pública a existência de 13 vagas para o concurso de remoção nas comarcas de Entrância Especial, quais sejam, Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Para concorrer, o magistrado em atuação na Entrância Especial deve fazer a requisição no Módulo de Cadastro de Magistrado, pelo endereço eletrônico http://intranet.tj.mt.gov.br/mcm. As inscrições terão início na próxima segunda-feira (28) e ficarão abertas por dez dias corridos.

O concurso de remoção cumpre meta constante do Plano de Gestão 2011-2013, estabelecida visando propiciar movimentação na carreira da magistratura e, via de conseqüência, ampliar os níveis de estímulo e motivação profissionais. Em seu pronunciamento de posse, o desembargador presidente destacou o esforço empreendido pelos magistrados que atuam nas 79 comarcas do Estado em prol da entrega jurisdicional de qualidade, e reconheceu que a carreira estava estagnada, requerendo imediatas providências por parte do Tribunal de Justiça. Destacou ainda a importância do ingresso de novos juízes no Poder Judiciário Estadual, com vistas a suprir as necessidades existentes em Primeira Instância, além de possibilitar a promoção daqueles que há muito aguardam a oportunidade de progressão.

As vagas disponibilizadas, na proporção de uma por vara, são as seguintes: Segunda Vara Criminal de Rondonópolis, Nona Vara Cível de Cuiabá, Terceira Vara Criminal de Rondonópolis, Primeira e Segunda Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e Segunda Vara Cível de Rondonópolis e uma vaga para juiz auxiliar de Entrância Especial.

Nos termos do contido na capítulo VI da Resolução nº 4/2006 do extinto Órgão Especial, entre os critérios a serem considerados para efeito de remoção estão a produtividade mensal dos últimos 24 meses; a inexistência de serviço em atraso, salvo em casos de excesso de processo na vara; assiduidade no expediente forense; audiências não realizadas injustificadamente; implantação de metodologia visando agilizar o andamento dos processos na vara ou comarca; participação, como voluntário, em correições, mutirões, e regimes de exceções, entre outros.

 

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