segunda-feira, 7/julho/2025
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Tribunal de Contas publica medida para agilizar processos em MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou no Diário Oficial de Contas Resolução Normativa nº 25/2014 onde institui o benefício de desconto sobre multas pagas antes da instauração de processo de representação de natureza interna somente nos casos de não envio ou envio atrasado na remessa de informações e documentos ao TCE. A iniciativa se deve a necessidade de simplificar e agilizar os processos, principalmente aqueles que se referem a irregularidades pertinentes a multas atreladas ao atraso de envio de informações.

O envio de documentos e informações é feito por meio físico ou informatizado em datas previamente estabelecidas e de conhecimento dos gestores públicos. No Portal do TCE o gestor tem acesso a todas os dados e a existência de inadimplência. Neste caso, ele pode selecionar e imprimir o boleto para pagamento. O prazo para recolhimento da multas, referentes ao não envio e/ou envio atrasado na remessa de informações e documentos ao TCE, geradas pelo fiscalizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas, antes da instauração de Representação de Natureza Interna, será de 30 dias corridos, contados da data de emissão do boleto.

A mudança também busca a economicidade administrativa dos processos eliminando, nos casos em que o fiscalizado reconheça antecipadamente a inadimplência, o processo de representação. A multa será recolhida com o benefício de desconto de 50% do valor original, não existindo previsão de parcelamento para essa modalidade de boleto. Realizado o recolhimento da multa por meio de boleto bancário, o responsável fica desobrigado da comprovação do respectivo recolhimento. O prazo final para emissão de boleto das multas do exercício de 2013 termina no dia 10 de janeiro de 2015.

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