quinta-feira, 30/maio/2024
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Tribunal de Contas pede intervenção em mais dois municípios; agora são 4

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso pediu a intervenção do Governo do Estado em mais dois municípios. Assim como os gestores de Acorizal e Chapada dos Guimarães, o prefeito de Ribeirão Cascalheira, Reynaldo Fonseca Diniz, e a prefeita de Torixoréu, Inês Mesquita Moraes Coelho, não prestaram contas ao órgão de controle externo do exercício do ano passado. A representação será encaminhada ao governador Pedro Taques

Após o julgamento das contas anuais de governo de Acorizal, a Corte de Contas firmou entendimento que diante da ausência de informações, o julgamento das contas anuais de governo dos municípios deve resultar em parecer contrário à aprovação, pedido de intervenção ao governador, instauração de Tomada de Contas, ofício ao Legislativo Municipal, e envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para ciência e providências cabíveis.

As contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira foram julgadas na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira, pelo relator conselheiro interino João Batista de Camargo. Já as contas anuais de governo de Torixoréu foram julgadas na sessão extraordinária realizada, ontem. O relator foi o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

Conforme Só Notícias já informou, o pleno também concedeu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães, referentes a 2017 por ausência de prestação de contas pela prefeita Thelma de Oliveira, e determinou a instauração de Tomada de Contas para apurar a situação contábil, financeira , operacional e patrimonial.

Por unanimidade, os membros do TCE acompanharam voto do relator das contas anuais de governo de Chapada, do conselheiro interino João Batista de Camargo que destacou a não prestação de contas por parte da prefeita atenta contra os princípios da administração pública, caracteriza ato de improbidade administrativa e enseja instauração de Tomada de Contas, como dispõe o artigo 70 da Constituição Federal.

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