Em decisão unânime, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, durante sessão ordinária realizada, ontem, a medida cautelar que determinou a suspensão de licitação para contratação de serviço de gerenciamento de combustível automotivo e rastreamento veicular de frota da prefeitura de Rosário Oeste (112 km de Cuiabá).
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, atendendo a pedido formulado por uma das empresas que participou do pregão presencial e alegou uma série de supostas irregularidades no processo e, por isso, requereu ao TCE que determinasse ao prefeito de Rosário Oeste, João Antonio da Silva Balbino, a imediata suspensão do procedimento licitatório e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva ata de registro de preços, de contrato com eventual vencedor e emissão de ordem de serviço para a sua execução, até decisão de mérito.
Conforme alegações da empresa, o edital conteria medidas indevidas que restringiriam a participação do certame, uma vez que os serviços de gerenciamento de combustível e rastreamento de veículos foram previstos em um único lote no edital.
Após analisar os autos e as alegações da parte representante, o conselheiro relator considerou a existência de medida restritiva no edital atacado e concedeu a medida cautelar, suspendendo o andamento do processo licitatório e seus efeitos.
De acordo com a assessoria do TCE, diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, o relator submeteu aos demais membros do pleno da corte de contas o julgamento singular para fins de homologação da medida cautelar.