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Tribunal de Contas constata fraudes em edital e contrato da câmara de município de Mato Grosso

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Uma auditoria de conformidade realizada para apurar irregularidades em edital de licitação e contrato firmado entre a Câmara Municipal de Rondonópolis e a empresa de serviços de locação e manutenção de software, constatou aumento de 800% entre o valor licitado e o valor pago efetivamente.  De acordo com a assessoria do TCE, a falha grave ocorreu na gestão do legislativo, entre 2014 a 2016, e todos os atos de gestão foram foco de uma operação de força tarefa entre Tribunal de Contas de Mato Grosso, Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Polícia Federal. A auditoria foi realizada pela 2ª relatoria e apresentada para julgamento pelo relator interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos.

Os indícios da fraude no edital de licitação da tomada de preços, no termo de referência, e na minuta do contrato, foram a apresentação do prazo de 5 dias para instalação do programa e prazo de vigência de apenas 3 meses. Já no edital da Tomada de Preços havia cláusulas restritivas à competição, demonstrando direcionamento da licitação com favorecimento para a empresa que já prestava os mesmos serviços à câmara. "São fortes indícios de fraude à licitação entre as licitantes. Além disso, o pagamento feito pela Câmara de Rondonópolis, que deveria ser de R$ 100 mil chegou a R$ 900 mil ", comentou o conselheiro Isaías Lopes, por meio da assessoria.

Em razão do direcionamento da licitação e falhas no edital de licitação, o TCE multou o ex-presidente da Câmara Municipal, Lourisvaldo Manoel de Oliveira (12 UPFs); o chefe do setor de Tecnologia da Informação, Antônio Gabriel da Silva Filippozzi (12 UPFs); o secretário-executivo de Administração, Milton Gomes da Costa; a chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios, Daniela Bessi da Costa (12 UPFs); a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ana Paula de Oliveira Minelli (6 UPFs), e o procurador-geral Legislativo, Orlando Alves de Oliveira (6 UPFs). Cada UPF equivale a R$ 126.

Foi determinado ao atual gestor que inclua nas futuras licitações e contratação de serviços de locação e manutenção de software, o prazo de vigência de 12 meses, com previsão de prorrogação de prazo até 48 meses, conforme da lei de licitações. A câmara deverá abster-se de inserir, nos instrumentos convocatórios, cláusulas que restrinjam e frustrem a competitividade do certame, principalmente, exigência de que os licitantes possuam previamente, em seu quadro permanente, profissional com vínculo empregatício ou societário. "Determino, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, por vislumbrar fortes indícios de fraude a licitação, na tomada de preços", reforçou o relator.

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