Dois servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso terão que ressarcir recursos aos cofres do Estado. Cada um deve devolver o valor de R$ 2 mil correspondente a 78,06 UPF’s. A decisão foi tomada na sessão do pelo pleno do Tribunal em virtude da não prestação de contas do adiantamento de recursos recebido pelos servidores.
Alem de não prestar contas, os dois funcionários não atenderam as notificações feitas pelo TCE e cada um foi multado em 40 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).