quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Tribunal bloqueia R$ 2,3 milhões em bens de Riva, Bosaipo e mais cinco

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do ex-deputado José Riva, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, e mais cinco pessoas (servidores e ex-servidores públicos da Assembleia Legislativa) e determinou o afastamento de todos dos cargos públicos.

A ação civil pública foi proposta em 2006, motivada por operações financeiras irregulares envolvendo a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil, de João Arcanjo Ribeiro, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas os pedidos para bloquear os bens e afastar os acusados dos cargos foram negados. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois de vários anos de embate judicial agora retornou ao tribunal.

Pela decisão unânime da 3ª Câmara Cível do tribunal, também fica autorizada a busca e apreensão de documentos relativos às operações financeiras irregulares envolvendo a a factoring de Arcanjo e a Assembleia. Na prática, a medida tem pouco efeito no que diz respeito ao afastamento dos cargos, pois os réus não estão mais na ativa no Legislativo Estadual.

Os demais réus atingidos pela decisão do Tribunal de Justiça são: o ex-secretário geral da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro, atualmente está preso por envolvimento em outro esquema de corrupção na Assembleia, investigado na Operação Célula Mãe, o ex-servidor da Assembleia, Nivaldo de Araújo e ainda Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.

A ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário com pedido de responsabilização por improbidade administrativa tramita desde março de 2006 na Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular. Depois que os pedidos foram negados em 1ª instância, o Ministério Público recorreu ao TJ (3ª Câmara Cível) com um agravo que também foi negado em 9 de novembro de 2009 por unanimidade. O MPE propôs ainda um recurso de embargos declaratórios que também foram desprovidos (negados).

Ainda insatisfeito, o Ministério Público interpôs recurso especial e o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça para cassar o acórdão do Tribunal Mato-grossense. Por sua vez, o STJ mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizar novo julgamento e decidir sobre a indisponibilidade dos bens e, também, sobre a necessidade de busca e apreensão dos documentos elencados pelo Ministério Público. Foi o que aconteceu. No dia 1º de dezembro, o agravo de instrumento do MP entrou na pauta de julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ e o resultado dessa vez foi favorável ao autor da ação.

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal disse que os documentos apreendidos na factoring, de propriedade de Arcanjo, demonstram uma inusitada movimentação financeira, com o desconto em favor da Confiança Factoring de um grande volume de cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, juntados ao relatório do Banco Central, encaminhado ao MPE pela Justiça Federal, geraram a suspeita de que a factoring de Arcanjo teria sido utilizada para a lavagem de dinheiro, proveniente da Assembleia, mediante pagamentos efetuados a pretensos credores.

Ele detalhou ainda que Geraldo Lauro, Guilherme Garcia e Nivaldo de Araújo, na qualidade de servidores públicos responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, colaboraram, diretamente, com a prática dos atos fraudulentos, concorrendo para sua consecução, beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público. Também pontou que José Geraldo Riva e Humberto de Melo Bosaipo “na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis pelo desvio investigado”.

O voto de Vidal foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

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