PUBLICIDADE

Tribunal anula ressarcimento de R$ 30 mil mas mantém suspensos direitos políticos de deputado

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente recurso do deputado estadual Pery Taborelli (PV) e reformou sentença em processo movido pelo Ministério Público Estadual, e anulou condenação para ressarcir R$ 30 mil por danos morais  coletivos. Contudo, a relatora juíza Vandymara Zanolo, desembargador Márcio Vidal (revisor) e a desembargadora Serly Alves (vogal convocada) decidiram manter suspensos os direitos políticos dele por 3 anos, pagamento de multa e proibição de receber benefícios/incentivos do poder público.

Os autos apontam que Pery foi condenado por atos que supostamente atentam contra os princípios da administração pública ocorridos em junho de 2011, durante comemorações do aniversário de 150 anos de Rosário Oeste, onde foi comandante da Polícia Militar. O MPE apontou que ele deu início a uma operação denominada “Choque de Ordem”, “determinando que o som de show que estava sendo realizado fosse desligado, que os cidadãos retornassem para suas residências, encerrando o evento festivo por duas noites; apreensão de dois adolescentes, detenção de pessoas sem estarem em flagrante delito”.

Como conduta ímproba, segundo o MPE, ocorreu a prisão de uma mulher “por suposta prática de crime de corrupção de menores, porque foi surpreendida em via pública fornecendo bebidas alcoólicas para menores, quando os depoimentos denotam que o apelante iria apreender o irmão adolescente […] sem que este estivesse cometendo qualquer ato infracional e esta interviu, quando também recebeu voz de prisão, foi conduzida até o veículo da PM pessoalmente pelo apelante, que puxou-a pela calça, esta se debateu e ele puxou-a com  força, rasgando sua blusa e expondo seus seios para a população”.

A  Promotoria alega ainda que  Pery fez o transporte de todos os “detidos, inclusive adolescente, no porta malas do veículo da PM, ordenou a prisão do secretário municipal de cultura porque supostamente havia menores bebendo na avenida, diversas ordens de prisão sem atos infracionais que as justificassem”. Destacou ainda que “todas as condutas foram praticadas após um desentendimento com a organização da festa de aniversário em razão do

A relatora do recurso no Tribunal entendeu que “nos autos está mais que comprovado que o apelante cometeu abusividades no exercício de sua função pública, extrapolando os limites de sua atuação e submetendo pessoas a constrangimento”. Contudo, explicou “que uma vez o abalo psíquico da coletividade já foi devidamente compensado, com condenação por este dano não patrimonial na sentença penal, não comporta nova condenação nesta ação, sob pena de caracterizar bis in idem”.

Outro lado- Nos autos, consta que Pery não negou os fatos narrados que ensejaram o reconhecimento da prática de conduta ímproba, todavia, sustentou que não cometeu qualquer ilegalidade e/ou abusividade, e “agiu no estrito cumprimento do dever legal de polícia, a fim de coibir as ilegalidades que estavam ocorrendo nos festejos de  comemoração dos 150 anos da cidade de Rosário Oeste, pois restou cabalmente demonstrado a existência de menores e idade desacompanhados dos pais e ingerindo bebidas alcoólicas”.

Citou portarias, Ordem de Serviço, Legislação Ambiental, Lei das Contravenções Penais e a Constituição Federal, que ampararam as medidas que tomou durante os festejos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE