O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a emenda 59/2003, aprovada pela câmara municipal, que alterou a lei orgânica e previa crime de responsabilidade quanto a questões orçamentárias da prefeitura. Os desembargadores decidiram que a mudança incorreu em vício de inconstitucionalidade por legislar sobre Direito e Processo Penal, matéria de competência privativa da União.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, diz que “o poder legislativo de Rondonópolis extrapolou os limites dos tipos penais inscritos na legislação federal ao dispor que o prefeito e seus auxiliares diretos incorreriam em crime de responsabilidade, ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais”.
O relator citou a violação das regras de competência legislativa das leis orçamentárias (artigos 24, I, e 30, I e II, da CF/88) quando os vereadores reproduziram a sistemática orçamentária federal quanto às emendas individuais impositivas dentro dos limites do desenho constitucional, também ampliou o limite instituído na Emenda Constitucional nº 86/2015, de 1,2% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária ao percentual de 2,0% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde