A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou ontem (4) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a 12 anos e 1 mês, com execução provisória da pena de prisão.
O pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril pela defesa do ex-presidente. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a desembargadora.