O juiz federal César Bearsi determinou à Polícia Federal que investigue suposta fraude na apreciação de processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A solicitação foi feita pelo Procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos, após o presidente interino do TRE, Rui Ramos, ter levado ao conhecimento dos membros do Pleno, na sessão de ontem, uma representação pedindo a nulidade da votação do acórdão que beneficia o pré-candidato ao governo do Estado pelo PSDB, Wilson Santos.
O processo em questão não entrou em pauta e mesmo assim a decisão favorável a Wilson Santos foi publicada no Diário Eletrônico do dia 11 de junho, quando os magistrados presentes por unanimidade rejeitaram embargos de declaração interpostos por Wilson Santos contra decisão, que rejeitou sua prestação de contas da campanha de 2008. Isso quer dizer que se o Pleno do TRE anular o ato, o ex-prefeito da Capital fica inelegível.
A votação do acórdão supostamente apreciado no dia 8 de junho, data em que foi aprovado a pedido o afastamento do então presidente Evandro Stábile e do advogado e membro, Eduardo Jacob, é o novo centro da crise na Justiça Eleitoral.
A crise gerada pela representação foi tão grande que atendendo pedido do procurador, o juiz federal César Bearsi determinou a urgente instauração do inquérito que vai apurar o fato.
Quem alertou para a "fraude" discutida na sessão do Pleno do TRE de ontem a noite foi o advogado membro afastado, Eduardo Jacob, que tinha o processo em mãos por ter pedido vistas.
Na representação, Jacob lembra que "estranhamente consta o julgamento de um terceiro processo na ata escrita da sessão do dia 8/6/2010, justamente os embargos de declaração em recurso eleitoral (de Wilson Santos)".
Jacob lembra as acusações que vem sofrendo de venda de sentenças e para poupar o Tribunal de mais uma possível acusação de irregularidade, formalizou o pedido de anulação do acórdão para que não pensem contra si futuras acusações de favorecimento, haja visto que Wilson Pereira dos Santos, protocolou recurso especial para tentar impedir a proibição do registro de sua candidatura.
Outro lado – O presidente interino do TRE, Rui Ramos, informou que se for constatado erro processual, haverá correção. Mas se for verificado que houve má fé vai ocorrer punição.