O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a inelegibilidade de Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos, por oito anos subsequentes às eleições de 2016, por fraude na utilização da cota de participação feminina. A decisão, proferida hoje, entende que as candidaturas delas a vereadoras do município de São José do Rio Claro (300 km de Sinop) foram fictícias.
A relatora foi a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ao analisar recurso do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e nas alegações foi sustentada a comprovação da existência de candidaturas fictícias em face da não confecção de materiais de campanha, não obtenção de votos, e a não formalização de pedido de desistência da candidatura.
Nilza constatou seguintes indícios de candidaturas falsas – baixo investimento financeiro na campanha, com operações voltadas apenas a demonstrar a regularidade da candidatura; relação de parentesco com outros candidatos a mesmo cargo, sem nenhuma notícia de eventual animosidade familiar ou política que justificasse a disputa; ausência de propaganda por parte da candidata e/ou a realização de campanha em benefício de outro candidato; e contabilização de poucos votos em seu favor.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários foi composto por 12 candidatos, sendo oito homens e quatro mulheres, sendo que Neli Tessari e Sabrina Arquaz não receberam um voto sequer. “As provas constantes dos autos evidenciam uma total negligência e menosprezo por parte” das duas candidatas “em relação à seriedade do processo eleitoral, além de demonstrar o manifesto descaso da agremiação partidária pela qual estas concorreram”, decidiu a desembargadora.
Segundo a desembargadora, o preenchimento fraudulento das reservas de gênero frustra o intuito da norma e, ao invés de promover a participação feminina, apenas reforça a exclusão da mulher da política. Dessa forma, resulta “em prejuízo ao pluralismo e a representatividade, que é pressuposto para uma democracia plena”, sustenta.
A informação é da assessoria do TRE e cabe recurso.