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TRE também suspende atendimento presencial para auxiliar na prevenção da Covid em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça Eleitoral do Estado confirmou, hoje, a suspensão do atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais de Mato Grosso partir desta quarta-feira. A medida tem validade até o dia 31 de janeiro e busca auxiliar na prevenção da Covid e suas variações.

“Reforço que todos os serviços ao eleitor estão disponíveis em nosso site, especialmente pela plataforma Títulonet. Não queríamos de forma alguma essa situação, porém temos compromisso com a preservação da saúde dos eleitores e de todos os nossos servidores. O TRE irá manter um contingente mínimo de 50% de sua força de trabalho atuando internamente, em sua maioria para preparação das eleições e resposta aos pedidos de atendimento virtual”, destacou o presidente do TRE e desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Para o ingresso nas dependências do Tribunal e cartórios, os servidores estão obrigados a apresentar o certificado de vacinação. São aceitos o documento emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou o comprovante de vacinação completa entregue no ato da vacinação. As demais medidas de prevenção seguem obrigatórias, como o uso de máscara de proteção e distanciamento social.

Pelo levantamento divulgado pelo governo do Estado, a taxa de contaminação e ocupação de leitos de UTI tem registrado sequentes altas nestes primeiros dias deste ano. Com base no painel epidemiológico da Cpvid-19, publicado, ontem, pela SES, já foram registrados 14.102 mortes desde o início da pandemia.

No Estado, a taxa de mortalidade entre os casos confirmados da doença é de 2,47%, sendo que na capital este número chega a 3,09% e 3,42% em Várzea Grande. O boletim ainda registra 357 pessoas atualmente internadas e 7.293 pessoas sendo monitoradas.

Conforme Só Notícias já informou, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, também determinou o fechamento dos fóruns em todo o Estado por dez dias.

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