O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, concedeu liminar ao prefeito e vice de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos e Ademar Vani, respectivamente, suspendendo o acordão da própria corte que cassou os mandatos deles, em dezembro do ano passado. Com isso eles ficam no cargo até julgamento de recursos do Tribunal Superior Eleitoral (reforçando outra decisão) sendo suspensos outros já impetrados na corte mato-grossense.
O magistrado considerou argumento da defesa que a cidade seria prejudicada com o afastamento do gestor, neste momento. No entanto, ainda não é descartada a possibilidade de nova eleição já que foi ultrapassado 50% dos votos válidos. “O perigo da demora também está caracterizado, pois o afastamento do prefeito e do vice-prefeito – eleitos conforme a vontade popular e no curso do terceiro ano do mandato – acarretará prejuízo irreparável ou de difícil reparação ante a interrupção do exercício do cargo. 4. Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo, devem ser evitadas”, lembrou o presidente na sentença, ao citar o trecho de uma decisão semelhante da ministra do TSE Fátima Nancy Andrigui.
O TRE havia cassado os mandatos por abuso de poder econômico por conta do uso indevido de veículo de comunicação social, a partir de recurso da coligação adversária, liderada por Marco Felipe (PSB). Na sentença, o presidente fez um ressalva. “Desse modo, o fato de ambos os candidatos terem utilizado indevidamente de veículos de comunicação social, revela-se dúvida substancial acerca da potencialidade das condutas praticadas mutuamente pelos requerentes, em influenciar o resultado das eleições. Vale destacar que, o Tribunal Superior Eleitoral consagra o entendimento que para que haja a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação, faz-se necessária a comprovação da potencialidade da conduta em alterar o resultado das eleições”.
O presidente lembrou que “o voto proferido pelo relator do acórdão 23549 que ambos os candidatos abusaram dos meios de comunicação social para buscarem se eleger ao cargo de prefeito do município de Nova Ubiratã. A contestação dos recorridos também foi carreada de documentos que comprovam o direcionamento de notícias pelos veículos de imprensa, em especial por websites e, vezes ou outra, também pela imprensa escrita. Ainda O que se viu em Nova Ubiratã foi uma verdadeira "guerra" jornalística, em especial na internet, com troca constante de acusações entre candidatos, o que levou a propositura de inúmeras ações de pedido de direito de resposta".
A coligação apontou que abusos aconteceram em dois jornais, nos quais o então candidato a prefeito teria sido promovido e a imagem do adversário, denegrida. O então juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso (primeira instância), Carlos Luz, havia negado o pedido de cassação. Um dos argumentos feitos pela defesa foi "a ausência de provas da sua suposta influência/interferência sobre as matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação mencionados, dos quais não são proprietários e não se utilizaram para denegrir o candidato adversário, bem como que referidas matérias, inclusive com o mesmo teor, também foram publicadas em vários outros meios de comunicação sem que os réus tivessem ordenado qualquer publicação".
Em uma decisão anterior, o TRE havia negado a rediscutição da matéria. No entanto, o gestor já aguardava a decisão do cargo. A sentença da concessão da liminar foi divulgada ontem.