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TRE retira projeto da cassação de prefeita de Várzea Grande mas conclusão de julgamento é adiada

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Antônio Veloso Peleja, juiz membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu parcial provimento ao recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, para reformar parcialmente a sentença que determinou a cassação de mandato por gastos de publicidade institucional, no 1º semestre de 2016, acima do limite permitido. Pedro Sakamoto seguiu peleja em seu voto, mas a conclusão do julgamento foi adiada por pedido de vista.

O vice-prefeito, José Aderson Hazama, também pode ser beneficiado pela decisão futura, visto que havia sido condenado junto de Lucimar. Apenas as multas foram mantidas.

O pedido de vistas foi do juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, compartilhado pelo desembargador Márcio Vidal e Vanessa Curti Perenha Gasques.

Adversários políticos impetraram no Juízo da 20ª Zona Eleitoral uma Representação contra a prefeita Lucimar Campos, o vice-prefeito José Aderson Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.

Na Representação, foi informado que os Representados, com intuito eleitoreiro, no primeiro semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido.

De acordo com a Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso, anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos três anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620,5 mil o que dá a média de R$ 206,8 mil. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1,2 milhão. O limite foi excedido em quase 600%.

Para os autores da ação, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

Em primeira instancia o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou os diplomas de Lucimar e de Hazama. O magistrado condenou ainda a prefeita e o secretário de comunicação social do município a pagarem, juntos, multa no valor de R$ 60 mil.

O julgamento deve ser retomado na próxima sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, ainda em junho.

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