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TRE reprova prestação de contas de candidato a deputado estadual

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha do candidato a deputado estadual Airton Callai (PSD), referente às eleições gerais do ano passado. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada esta manhã. O relator da ação foi o juiz-membro Flávio Bertin.

Ele explicou que, em parecer da equipe técnica, foram apontadas irregularidades na prestação de contas, dentre elas a omissão quanto às prestações de conta parciais e total ausência de registros financeiros.

Em seu voto, o juiz-membro relatou que o candidato apresentou a prestação de contas final sem movimentação financeira (zerada) sem, contudo, anexar ao processo os extratos bancários correspondentes a todo o período de campanha. “Não há como afirmar que efetivamente não houve movimentação financeira”, observou o relator do processo.

O juiz-membro verificou ainda que ele apresentou apenas um extrato, referente ao mês de outubro, ficando os demais meses omissos na apresentação das provas de ausência de movimentação financeira.

Ele poderá recorrer desta decisão.

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