A prestação de contas anual do diretório regional do PMDB, exercício de 2010, foi reprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na sessão plenária, realizada hoje. Ante a gravidade das irregularidades detectadas nas contas, a Corte Eleitoral suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses e determinou que o partido devolva ao fundo, os valores que foram aplicados de forma irregular, devidamente atualizados, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
O juiz membro e relator das contas, Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o PMDB utilizou R$ 3.048 do fundo partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações, o que constituiu grave irregularidade. “O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”.
Em sua defesa, o PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Tal alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. “A oferta de banquete àqueles que se fizeram presentes em evento que agrupou lideranças e agremiados do PMDB não configura, em hipótese alguma, atividade político-partidária. É preciso distinguir gastos despendidos para a promoção e realização da reunião política, da alimentação ali fornecida. É dizer: o sucesso do evento não depende da distribuição de refeições ou lanches. Trata-se de uma regalia. De fato, os partidos políticos têm o dever de promover seminários, congressos, convenções etc. Entretanto, equivoca-se o requerente quando assevera que qualquer espécie de despesa ocorrida nessas reuniões pode ser paga com recursos públicos”.
O relator Lídio Modesto frisou que a Lei nº 13.165/2015 alterou o artigo 44 da Lei nº 9.096/95, fazendo inserir o inciso VII que autoriza o pagamento de despesas com alimentação, porém, tal alteração não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez não é possível a retroação da lei eleitoral para atingir casos pretéritos. “Aplica-se ao caso o princípio tempus regit actum, ou seja, a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos”.
Outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato do PMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600 pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário.
Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator.
Outra irregularidade encontrada nas contas está relacionada à contratação de uma empresa de publicidade de São Paulo, para a realização de propaganda política partidária. A empresa emitiu 12 notas fiscais, no valor de R$ 10 mil cada, por supostos serviços prestados de janeiro a dezembro de 2010. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, vários fatores levantam a suspeita de que a empresa estava inativa ou era de fachada, entre eles: as notas fiscais fornecidas pela empresa eram praticamente sequenciais (nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 44, 45, 46, 47 e 48) e não tiveram o tributo recolhido, conforme informação prestada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo/SP.
“Foi concedida ao diretório do PMDB a oportunidade de esclarecer a situação, de modo que poderia ter juntando, inclusive, as propagandas supostamente produzidas, contudo optou por, simplesmente, afirmar que tais serviços foram executados”, destacou o procurador.
Todos os valores gastos irregularmente deverão ser devolvidos ao Fundo Partidário, devidamente atualizados.