O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou as contas anuais do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), relativas a 2010. Com isso, houve a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses e determinação que os representantes da legenda restituam ao erário o valor de R$ 9,6 mil. A decisão foi unânime e proferida esta manhã.
Além das sanções, o pleno também penalizou o partido pela ausência de programa de incentivo à participação feminina na política, obrigatoriedade prevista no artigo 44, V, da Lei 9.096/95. Desta forma, o PT deve acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa.
Ao valor de R$ 9,6 mil devem ser acrescidas as atualizações monetárias, conforme índice adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomada de contas especial, nos termos da Resolução TSE nº 21.841/2004, normativo que está sendo aplicado por se tratar de prestação de contas relativas a exercício anterior ao de 2015.
Ao analisar as contas do partido, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE identificou várias irregularidades e notificou os representantes da legenda, que se manifestaram com esclarecimentos e documentos juntados ao processo. Contudo, conforme o relator da ação, o juiz Pedro Francisco da Silva, remanesceram três irregularidades apontadas pelo órgão interno do TRE.
A comprovação de pagamento da despesa com serviços de consultoria jurídica no valor de R$ 2,5 mil por meio de Recibos de Pagamento a Autônomo, equivalente a nota fiscal avulsa, em vez de Nota Fiscal de Serviço, o que contraria a legislação vigente. O segundo foi o recibo emitido pela Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento da direção nacional da agremiação, assinado por uma pessoa identificada como Ângela Silva, sem citação do respectivo CPF e ainda sem registro com a identificação do PT de Mato Grosso, utilizada para atestar repasse de recursos ao Diretório Nacional do Partido. Esse documento não pode servir para atestar a informação correspondente ao repasse dos recursos ao Diretório Nacional do partido, a título de contribuição partidária, no montante de R$ 3,6 mil. O terceiro foi o fato do partido não comprovar em sua escrituração contábil a aplicação de recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política feminina, em percentual fixado pelo órgão nacional de direção partidária e observado o mínimo de 5%, como determinado pelo artigo 44, V da lei dos partidos.
O juiz Pedro Francisco da Silva observou que “o incentivo à participação feminina no cenário político nacional busca minimizar a desigualdade histórica havida entre homens e mulheres, devendo a norma ser interpretada de maneira a lhe garantir a maior efetividade possível”. De acordo com o relator, embora tenha sido notificado, o partido sequer se manifestou a esse respeito.