sábado, 4/maio/2024
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TRE rejeita recurso e mantém suspensas cotas ao PMDB Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade, esta manhã, o recurso em que o PMDB regional tenta reverter a reprovação das contas de 2010, e reaver os repasses das cotas do fundo partidário, que foram suspensos por 6 meses. Os membros seguiram o voto relator, Marcos Faleiros da Silva. A sigla é presidida pelo deputado federal Carlos Bezerra.

O TRE ainda deve divulgar o acórdão com detalhes da decisão, no entanto, na votação das contas em dezembro do ano passado, o relator,  Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o PMDB utilizou R$ 3.048 do fundo partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações, o que constituiu grave irregularidade. “ O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”, frisou. Em sua defesa, o PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Tal alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes.

Conforme Só Notícias já informou, outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato do PMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600  pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário.

Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator. 

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