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TRE rejeita recurso e mantém reprovadas contas de ex-deputado estadual

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou recurso e manteve reprovadas as contas de campanha a deputado estadual, no pleito de 2014, do ex-parlamentar Ademir Brunetto (PT), que ficou na suplência da coligação. No acórdão divulgado hoje, é destacado que “contradição ou omissão na decisão coletiva, hipóteses que, no caso em apreciação, não ficaram demonstradas”. Luiz Ferreira da Silva foi o desembargador relator.

Segundo a decisão, “o acolhimento dos embargos declaratórios visando modificar os termos do acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade”. É frisado ainda que “não é possível reabrir, em sede de embargos declaratórios, a discussão com temas infraconstitucionais a pretexto de prequestionamento, se ao longo do processamento das contas as cogitadas questões não foram deduzidas pelo embargante em oportunidade própria”.

As contas foram reprovadas em dezembro do ano passado. Em seu voto, o relator explicou que após realização das diligências de praxe foi detectada a emissão de notas fiscais com o CNPJ do candidato, que, no entanto, foram omitidas na prestação de contas em referência. “São despesas constantes da base de dados desta Justiça Eleitoral,  que não foram identificadas na prestação de contas, totalizando R$ 13.234,12”, ressaltou 

Em sua defesa, Brunetto alegou que as despesas supostamente não declaradas, em nenhum momento foram por ele contratadas. Ele apresentou notificações extrajudiciais que efetuou junto às empresas envolvidas no processo. “Todavia, é forçoso concluir que o candidato não logrou êxito em esclarecer a irregularidade, notadamente porque as notificações extrajudiciais supracitadas – que são documentos produzidos unilateralmente –, não se revelam apropriadas para respaldar a argumentação  apresentada em relação a esse tópico de sua contabilidade”, contra argumentou o magistrado.

Ademir declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter arrecado e gastado cerca de R$ 398,4 mil. 

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