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TRE recua e anula pagamento de jetons em Mato Grosso

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de aprovar, em sessão plenária, o pedido do procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que renunciou ao recebimento da gratificação da sessão ocorrida no dia 5 de agosto, quando foi empossado novo juiz, sob o argumento de não ter sido praticado qualquer ato administrativo ou judicial da competência do pleno. O tribunal ainda determinou a suspensão do pagamento de gratificação da referida sessão aos juízes e desembargadores membros para que seja formalizada a consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
          
De acordo com o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, em outro momento o tribunal realizou sessão plenária e também não foram realizados atos de competência desta corte, uma vez que naquela oportunidade os trabalhos foram iniciados e finalizados apenas, porém o jeton foi pago e recebido por todos os membros presentes, inclusive o procurador.  A decisão ocorreu após o Ministério Público ajuizar ação pedindo para que não fosse feito o pagamento.
          
           “Observado a diversidade de posições, sempre se valendo do poder geral de cautela e, ainda diante da própria subjetividade que o tema encerra, conforme ponderado pela Assessoria Jurídica deste Regional, neste primeiro momento, determino o sobrestamento do pagamento de gratificação referente a sessão plenária do dia 5 de agosto aos demais membros desta Corte a fim de que seja formalizada a pertinente consulta ao Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente.

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