Pelo menos 12 processos requerendo a cassação de diploma e, conseqüente, perda do mandato de prefeitos eleitos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Segundo o Secretário Judiciário do Tribunal, Edivaldo Rocha dos Santos, esses recursos foram interpostos contra os prefeitos de Canarana, Chapada dos Guimarães, General Carneiro, Nova Olímpia, Nova Xavantina, Nortelândia, Nova Nazaré, Paranaíba, Ribeirãozinho, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu e Tangará da Serra.
Os recursos, por motivos diversos, foram interpostos em até três dias após a diplomação dos candidatos. A diplomação, por sua vez, obedeceu calendário definido por cada Zona Eleitoral. “Apesar de serem protocolados na Zona Eleitoral, a competência de julgamento é do TRE e, a produção de efeitos, só será verificada após trânsito em julgado, isto é, após julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília”, esclareceu Rocha.
O Secretário Judiciário informou ainda que como o prazo para a interposição deste tipo de recurso é após o período eleitoral e o prefeito eleito já está diplomado, o tempo de julgamento do processo pelo TRE pode se alongar, pois a chegada dos autos no Tribunal ocorre no ano seguinte ao da eleição. Os prazos correntes desse tipo de recurso são definidos pelo Código Eleitoral, enquanto que os pedidos de cassação de mandato ou de registro de candidatura, por exemplo, seguem rito mais célere, previstos pela Lei Complementar 64/90 ou, em alguns procedimentos, pela Lei 9.504/97.