O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso acatou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para que o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, mais conhecido como Jajah Neves, fosse indeferido, por inelegibilidade superveniente.
A procuradoria aponta que o candidato, no dia 22 de agosto, foi declarado inelegível pelo TRE, junto com seu irmão Ademar Freitas Filho, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016. O motivo apontando foi abuso de poder.
“Portanto, por mais que o registro de candidatura para as eleições 2018 já estivesse regularizado, devido à condenação, coube o pedido de inelegibilidade superveniente, feito pelo MP Eleitoral em Mato Grosso”, informa a assessoria do MPF no Estado.
Jajah pode recorrer da decisão.