O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária desta noite, ao agravo regimental em mandado de segurança, interposto pela coligação “Força do Trabalho” de Poxoréu contra decisão que deu efeito suspensivo à cassação do registro de candidatura do prefeito eleito Ronan Figueiredo Rocha, e que garantiu sua posse no cargo até o julgamento final do recurso. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira que negou provimento ao agravo e julgou extinto sem apreciação do mérito o mandado de segurança. Zuquim justificou seu voto afirmando que o instrumento jurídico utilizado pela coligação era inadequado para atacar a decisão que garantiu o efeito suspensivo à cassação do prefeito.
Na sessão plenária da próxima quarta-feira (28) o Pleno deverá apreciar o recurso interposto por Ronan contra a decisão de primeiro grau que cassou o seu registro de candidatura por captação ilícita de sufrágio. O pedido de inclusão em pauta, do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, DEJE nº 343, disponibilizado hoje no site do TRE, e que circula nesta sexta. O prazo para o processo entrar na pauta de julgamento é de 48 horas após a circulação do DEJE.
Em outra ação julgada, também de relatoria do juiz José Zuquim Nogueira, o Pleno negou por unanimidade provimento ao Agravo Regimental em Medida Cautelar Incidental, interposto pela coligação “União Pelo Avanço de Ribeirão Cascalheira”. A coligação ingressou com o recurso na tentativa de reformar a decisão do presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, que concedeu, em Medida Cautelar, efeito suspensivo à cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira Francisco de Assis dos Santos, e da vice Altamira Nunes Vieira, garantido a posse de ambos nos respectivos cargos. Francisco e Altamira tiveram os registros cassados pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral por captação ilícita de sufrágio com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.
De acordo com os autos, um determinado jornal do município teria feito uma enquete sobre o possível resultado das eleições, favorecendo Francisco de Assis. Um determinado eleitor, adquiriu exemplares do jornal para ser distribuído, mas não chegou a efetuar. Ao conceder o efeito suspensivo da cassação o desembargador Leônidas Duarte, considerou que tanto o pronunciamento ministerial, quanto a própria sentença, afirmam com clareza que nada há nos autos que comprove qualquer ligação entre o prefeito eleito, e a pretendida distribuição dos exemplares do jornal.
Após ler a fundamentação da decisão do desembargador Leônidas, o juiz José Zuquim afirmou em seu voto que não encontrou nenhuma razão para modificar o entendimento do desembargador, sendo acompanhado pelos demais membros.