
No documento, eles lembram: “exige-se no processo de prestação de contas a representação processual por meio de advogado legalmente constituído, tendo em vista a natureza judicial que lhe fora atribuída”. Ainda destacaram: “acolhe-se preliminar de ausência de capacidade postulatória de partido que, mesmo intimado a proceder a regularização na representação processual não o fez, hipótese de julgamento das contas como não prestadas”.
Na primeira instância, a justiça reforçou que a Resolução TRE 1.201/2012, que disciplinou a instrução, exame e julgamento dos processos de prestação de contas referente às eleições municipais de 2012, prescreveu que esta deve ser obrigatoriamente apresentada por meio de advogado legalmente habilitado.


