O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso do vereador Tony Lenon (PMDB), que teve as contas reprovadas no início do ano por “utilizar recursos próprios em valor superior ao patrimônio declarado no registro de candidatura”. O parlamentar, ao ingressar com o apelo, alegou que se equivocou ao registrar a candidatura, acreditando que deveria ter declarado apenas bens móveis e imóveis, e não apresentando os valores que ganhava mensalmente e alguns já declarados no Imposto de Renda.
Para o relator, no entanto, desembargador Pedro Sakamoto, a desistência do advogado do vereador e a ausência de indicação de um novo procurador prejudicaram o prosseguimento do recurso. O magistrado entendeu que Tony descumpriu a determinação e foi omisso para nomear outro advogado, deixando transcorrer o prazo “sem a devida regularização da representação processual”.
Além de Tony, o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Luís Zeferino de Paula, desaprovou as contas de campanha dos vereadores Tony Lennon, Maria do Socorro, a “Professora Branca”, e Maria José (todos do PMDB). Outros dois vereadores eleitos com as contas reprovadas tiveram os recursos acatados e as decisões revertidas. Foram os casos de Fernando Brandão (PR) e Gilmar Flores, o “Joaninha” (PMDB). Brandão acabou tendo mandato cassado em agosto e ajuizou recurso para tentar reassumir o mandato.