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TRE nega outro recurso para Ladeia reassumir

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O prefeito cassado Júlio César Ladeia (PR) sofreu ontem à noite mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O recurso interposto por Ladeia contra a decisão de cassação teve parecer contrário do desembargador José Zuquim Nogueira, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, Júlio César Ladeia continua fora do cargo para o qual se reelegeu em outubro do ano passado. Agora, para tentar retornar à chefia do Executivo Municipal, Ladeia terá de recorrer com agravo regimental junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para obter o efeito suspensivo contra a sua cassação. “Não há qualquer prova de que o eventual direito afirmado (probabilidade do provimento do recurso) deixará de existir caso seja negado o efeito suspensivo almejado na cautelar. O que se tem na espécie é mera alegação da necessidade de se continuar na chefia da administração pública municipal”, costa no parecer do relator.

A perda do cargo de Ladeia foi o resultado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) protocolada por Azenate Fernandes de Carvalho (PMDB), segunda colocada no pleito municipal de 2008.

 

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