O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou ao Ministério Público Eleitoral abertura de investigação judicial contra José Curvo (PDT), o “Tampinha”, primeiro suplente de deputado federal da coligação Coragem e Atitude para Mudar, do governador eleito Pedro Taques (PDT). Era denunciada a suposta compra de votos. Na decisão, divulgada hoje, destacou não ter vislumbrado indícios suficientes para o procedimento.
O MP afirmava que o então candidato reuniu-se com eleitores na sede da Associação dos Servidores do DERMAT, em Cuiabá, ocasião em que teria oferecido bebida de forma gratuita em troca de votos. "[…] é evidente a caracterização do pedido explícito de votos, eis que o candidato não se limitou a distribuição de cerveja, refrigerante e água, mas concomitantemente discursou pedindo votos e expondo suas propostas”, aponta trecho da decisão. Fotos e vídeo foram anexados.
A decisão aponta que a “ação de investigação judicial eleitoral se presta estritamente à apuração de "uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social" , conforme dicção do art. 22, caput, da Lei Complementar no 64/90”.
Com base nisso, sustentou que o MPE “não aponta em que consistiria o abuso eleitoral, limitando-se a asseverar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio consubstanciada no oferecimento de bebida em troca de votos”.