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TRE não muda decisão de sindicância contra juiz afastado

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, esta noite, por unanimidade, que é improcedente a ação de exceção de impedimento e suspeição, ajuizada pelo juiz afastado Eduardo Henrique Migueis Jacob, contra os juízes César Augusto Bearsi e Jeferson Schneider (substituto), em sindicância que investiga as denúncias de venda de sentença. Eduardo Jacob é membro do pleno do TRE e foi afastado de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho do ano passado.

No pedido de suspeição, Eduardo Jacob argumentou que César Bearsi e Jeferson Schneider não poderiam participar do julgamento de processo administrativo disciplinar eventualmente aberto contra ele porque foram eles que requisitaram a abertura de sindicância no âmbito do TRE, com objetivo de investigar denúncias de corrupção. Jacob também argumentou que Jeferson Schneider não pode julgá-lo em processo administrativo disciplinar porque o magistrado, na condição de juiz federal, teria requisitado provas para instruir inquérito que começou a tramitar na Justiça Federal, para apurar os fatos, e que posteriormente foi encaminhado ao STJ.

O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que é presidente da corte, votou pelo não conhecimento da ação devido à intempestividade, sem julgamento de mérito, conforme parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, no que foi seguido pelos demais membros do pleno do TRE.

O procurador Thiago pediu que, caso não fosse acatada a tese da intempestividade, que o pleno julgasse improcedente a ação, em razão da ausência de fundamento jurídico. Os membros do pleno consideraram que a exceção de impedimento e suspeição foi intempestiva (protocolada fora do prazo). No caso concreto, Eduardo Jacob apresentou defesa na sindicância que tramitava no TRE-MT no dia 8 de novembro passado, ocasião em que não se manifestou sobre suposto impedimento ou suspeição de Schneider e Bearsi. A ação de suspeição foi protocolada quase um mês depois, no dia 7 de dezembro de 2010.

Em relação à participação do membro substituto Jeferson Schneider na produção das provas em inquérito que inicialmente tramitou na Justiça Federal, embora esta questão não tenha sido considerada, visto que não foi julgado o mérito, o relator da ação observou que o inquérito tinha por objetivo apurar o cometimento, em tese, de crime de exploração de prestígio junto ao Tribunal Regional Eleitoral. E, ainda, que nenhuma medida judicial ou investigação foi deflagrada, contra autoridade com prerrogativa de foro, enquanto o inquérito esteve sob a atuação do juiz federal Jeferson Scheinder.

Assim que deparou-se com novas provas produzidas pela Polícia Federal e que indicavam a participação de autoridade com prerrogativa de foro, a juíza federal que substituía o magistrado Jeferson Schneider durante suas férias, remeteu os autos ao Superior Tribunal de Justiça.”Todos os fatos que o excipiente qualifica de motivadores de suspeição e impedimento dos juízes-membros desta Corte, doutores César Augusto Bearsi e Jeferson Schneider, eram de seu conhecimento desde antes do dia 8 de novembro de 2010, data em que ofereceu defesa na sindicância”, observou o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, em seu voto.

Em julgamento ocorrido no último dia 4 de dezembro, o pleno do TRE acolheu preliminar de nulidade suscitada pelos investigados, e declarou nula a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, o que fez com que os autos retornassem à condição de sindicância. Na ocasião, os investigados alegaram que não foi respeitado o prazo para apresentarem defesa. A decisão de retomar as investigações da fase de sindicância não trouxe qualquer prejuízo das provas obtidas, que são compartilhadas com o STJ.

A investigação foi instaurada a partir da Operação Asafe desencadeada pela Polícia Federal, que trouxe denúncias de suposta corrupção praticada por membros da corte eleitoral, na forma de venda de decisões judiciais. Conforme Só Notícias já informou, o STJ também afastou do TRE o então presidente Evandro Stabile, também acusado de vender sentenças. Ele foi afastado na mesma investigação feita pelo STJ. A investigação tramita em sigilo.

Há poucos dias, o ministro Gilmar Mendes não apreciou recurso de Jacob para que ele reassumisse o cargo. Gilmar declarou-se suspeito e o pedido será analisado por outro ministro.

Outro lado
O advogado Alexandre Pereira disse, ao Só Notícias, que “assim que assumi a defesa (exercida anteriormente por outro advogado), protocolei o pedido de excessão pois entendo que impedimento de magistrado é questão de ordem pública, independendo de prazo processual e ajuizará mandado de segurança contra decisão do TRE”. 

(Atualizada às 10:11h em 13/4)

 

 

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