O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, hoje, provimento a recurso que visava à cassação do diploma da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes e do vice, Egidio Alves Rigo. O recurso foi interposto pela coligação “Unidos por Comodoro”, que buscava reformar a sentença da 61ª zona eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A acusação é que na véspera da eleição em 2012, hhouve uma festa aberta ao público, a qual foi animada com o mesmo carro de som que Marlise e Egidio usavam em suas campanhas eleitorais.
Para a acusação, o fato configurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, devendo resultar na cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidades. O relator do recurso, o juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que o ilícito eleitoral apontado pela acusação não restou comprovada nos autos. “Dos vídeos apresentados na instrução processual, bem como dos depoimentos, não restou comprovado o oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio”.
Para que a ação fosse procedente, o relator destacou que é necessário um conjunto probatório robusto, convincente, pois da decisão que dela emana, decorre a aplicação de gravíssimas sanções. “Assim, não havendo a comprovação de qualquer ilícito de forma robusta e contundente, em consonância com o parecer ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo a bem lançada sentença de 1º grau”.
A informação é da assessoria do TRE