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TRE não autoriza veiculação de propaganda eleitoral de partido no Estado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu por unanimidade, esta manhã, o pedido de veiculação de propaganda do diretório estadual do Partido Solidariedade (SD) no primeiro semestre do próximo ano. O indeferimento ocorreu porque a agremiação não atendeu ao requisito legal de comprovação do funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados.

O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou as exigências contidas na lei. Isto é, a veiculação das inserções regionais de propaganda partidária gratuita, para que seja autorizada pela Justiça Eleitoral, depende que a agremiação política eleja, em duas eleições consecutivas, representante na Câmara dos Deputados em, no mínimo, cinco Estados. Além dessa exigência, é necessário que a agremiação partidária obtenha um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Desse modo, não havia como ser deferida a solicitação, uma vez que a legenda foi criada em 24 de setembro de 2013, tendo participado somente de um pleito eleitoral.

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