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TRE multa vereador em Mato Grosso em R$ 10 mil por santinhos jogados próximos a locais de votação

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o vereador por Cuiabá, Elizeu Francisco do Nascimento, ao pagamento de multa no valor R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular durante sua campanha nas eleições municipais de 2016. A decisão foi tomada ao ser analisado recurso do Ministério Público Eleitoral contra o vereador que foi responsabilizado por centenas de santinhos terem sido jogados, às vésperas ou no dia das eleições, nas ruas próximas a dois locais de votação.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral entendeu que não estava configurada a prática irregular e julgou improcedente a Representação. O MPE recorreu desta decisão junto ao TRE. Em sua defesa, ele não assumiu a responsabilidade pelo ato ilícito e disse que não derramou santinhos nas ruas, bem como não autorizou ninguém a fazê-lo. Todos esses argumentos foram rebatidos pelo relator do recurso e juiz membro, Ulisses Rabaneda dos Santos, que votou pelo deferimento do recurso interposto pelo MPE.

"Ainda que houvessem esses questionamentos, fato é que no material despejado consta a tiragem de cada modelo e o CNPJ, restando claro, pois, que os santinhos de fato pertenciam à campanha do recorrido. Isto basta para fixar a responsabilidade. Registro que é de responsabilidade do candidato o fim dado ao material de campanha por seus cabos eleitorais, sendo absurdo dizer que o mesmo desconhecia que no dia do pleito os santinhos seriam derramados na porta dos locais de votação. Registro, por oportuno, que beira o absurdo supor que terceiros, sabe-se lá com que objetivos, teriam acesso a considerável quantidade de material gráfico do recorrido e se dariam ao trabalho de sujar a cidade, exatamente próximo aos locais de votação, com santinhos do candidato Elizeu Francisco do Nascimento".

Para o relator, o derrame de santinhos possui uma gravidade maior, pois, diferente de outras formas de propaganda irregular, é realizada em local de concentração intensa de eleitores. "Exatamente por esta razão tenho defendido que o patamar para fixação da multa, nestes casos, deve ser o valor de R$ 5 mil por local de votação. No caso dos autos, tendo a irregularidade sido constatada em dois locais de votação, a multa deve atingir R$ 10 mil", finalizou.

A informação é da assessoria do TRE. O vereador ainda pode recorrer da decisão.

 

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