
O relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, explicou que na fachada do comitê havia 06 banners do candidato Faissal e 04 do candidato Mauro Mendes, totalizando uma propaganda eleitoral numa área de 39,25 metros quadrados.
O vereador também recorreu ao Tribunal requerendo a reforma da sentença de piso. Em sua defesa alegou que não tinha ciência da irregularidade da propagada e que a retirou quando foi notificado. “O fato que o candidato retirou a propaganda do seu comitê, logo após ter sido citado na presente representação, não afasta a ilicitude inicial da conduta praticada. A sua propaganda foi veiculada em bem imóvel particular. Por isso, nego provimento ao recurso impetrado por Faissal Jorge Calil Filho”, decidiu o juiz relator.
O vereador já havia sido condenado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá a multa de R$ 2 mil em representação por propaganda eleitoral irregular interposta pelo MPE contra Faissal Calil.


