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TRE muda sentença que rejeitou prestação de contas de Pedro Henry

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Por maioria, de três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, em sessão plenária desta quinta-feira (1º), aos embargos declaratórios com efeitos modificativos contra acórdão de julgamento que rejeitou a prestação de contas de campanha das eleições de 2006 do deputado federal Pedro Henry Neto. Com o acolhimento dos embargos, a prestação de contas do parlamentar foi declarada como aprovada com ressalvas e com remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

A conclusão do julgamento foi adiada na sessão de ontem, devido ao pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho, após o voto do relator do processo, desembargador José Silvério Gomes pela rejeição dos embargos. O juiz federal José Pires da Cunha acompanhou o voto do relator Silvério. Já a decisão final pelo acolhimento dos embargos acompanhou o entendimento do juiz Alexandre Elias Filho.

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