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TRE-MT regulamenta poder de polícia para propaganda eleitoral

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O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Márcio Vidal, assinou ontem, o provimento que regulamenta as rotinas para o exercício do poder de polícia no que se refere ao processamento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral.

O documento estabelece as condutas a serem adotadas pelos juízes eleitorais como, por exemplo, registrar as notícias de irregularidades apresentadas ao cartório eleitoral no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADPweb) e encaminhá-las ao juiz eleitoral.

No caso de notícias encaminhadas pela Ouvidoria Eleitoral, o cartório, além de registrar no SADPweb, também deverá registrá-la no Sistema Informatizado da Ouvidoria. O juiz eleitoral poderá designar servidores lotados nos cartórios para atuar como fiscais da propaganda.

Além disso, o provimento veda a possibilidade dos juízes eleitorais de instaurar, de ofício, procedimento visando punir irregularidades na propaganda eleitoral, devendo ele remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral após a adoção de todas as providências (diligências para coleta de elementos que constatem a irregularidade, registro e autuação, intimação das partes, certificação da regularização, retirada ou suspensão da propaganda).

O poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada em Mato Grosso será exercido em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, pelos juízes eleitorais designados pela Resolução TRE-MT nº 626/2010, Mário Roberto Kono de Oliveira, Jones Gattass Dias, Antonio Veloso Peleja Junior e Otávio Vinícius Affi Peixoto, respectivamente, e nos demais municípios pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais.

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