O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa aos partidos políticos e futuros candidatos que está disponível no Portal da instituição (www.tre-mt.jus.br) um vídeo explicativo contendo passo a passo para a utilização do Sistema de Registro de Candidatura (Candex). O vídeo-aula de autoria da Justiça Eleitoral de Santa Catarina pode ser acessado no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/guias-cartilhas-e-manuais.
Também está disponível o manual do Candex em formato PDF, no qual consta informações relativas à instalação do sistema e entrega do pedido de registro de candidatura.
O Candex, módulo externo do Sistema de Candidaturas, foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para uso e preenchimento obrigatório pelos partidos, coligações e candidatos que pretendem concorrer nas Eleições Municipais 2016. Por meio deste sistema são emitidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
O Drap e o RRC devem ser assinados pelos representantes dos partidos e entregues no cartório eleitoral até o dia 15 de agosto, às 19hs.
A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos que irão manusear o Candex que assistam o vídeo e leiam o manual para que haja redução de falhas no preenchimento do Sistema, bem como dos problemas que são enfrentados quanto à entrega das documentações exigidas durante o registro de candidatura. Tais ocorrências geram contratempos aos envolvidos, além da repetição de serviços.
No dia 15 do mês passado, o assessor de planejamento da Secretaria Judiciária do TRE-MT, Jacques de Barros Lopes, ministrou uma palestra sobre "Registro de Candidaturas" para cerca de 250 representantes partidários.
A palestra foi realizada durante o Encontro de Representantes Partidários, uma iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral. Na ocasião, o palestrante abordou diversos assuntos relacionados ao Registro de Candidatura, entre eles: Resoluções Aplicáveis; Módulo Externo do Sistema de Candidaturas – Candex, Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI); e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).