A Justiça Eleitoral de Mato Grosso definiu que, até 15 de agosto, julgará processos que podem tornar pré-candidatos a prefeito ou vereador ficha suja. No segundo grau de jurisdição, do total de 123 ações consideradas prioritárias para essa finalidade, faltam apenas 16 para serem julgadas. Se o pretenso candidato, antes deste prazo, sofrer uma condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa, ele não terá seu requerimento de registro de candidatura deferido, por não reunir todas as condições de elegibilidade. "Se, porém, a condenação for posterior à sentença que deferir a candidatura, e tendo essa transitado em julgado, não haverá para o candidato impedimento para concorrer ao pleito eleitoral e exercer o cargo, caso seja eleito. Neste caso, a condenação não retroage e só terá efeitos em futuras disputas eleitorais. Daí a importância de 'limpar a pauta' no que diz respeito aos processos judiciais prioritários para a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa", explicou a presidente do TRE Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.
A Lei Complementar 135/10, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê a inelegibilidade do cidadão em determinados casos, com o objetivo de proteger a probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato. São considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente, a saúde pública, além dos condenados por racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dentre outros. Também ficam inelegíveis os candidatos condenados por órgão colegiado por terem cometido crimes eleitorais, informa a assessoria do TRE.