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TRE Mato Grosso multa 3 pessoas por ‘fake news’ em grupo de WhatsApp contra candidato a deputado

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, ontem à tarde, procedente uma representação por propaganda eleitoral extemporânea negativa e crime eleitoral (fake news) em desfavor de Fabrízio Cisneiro, Marcos Rogério dos Reis Buzati e Thiago Brandão Barros (conhecido como Brandão Viola). Também foi aplicada multa individual de R$ 5 mil, a ser recolhida para o governo.

A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A representação foi ajuizada pelo candidato a deputado estadual Takao Nakamoto e pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), na qual narram a transmissão de mensagens em um grupo de WhatsApp.

De acordo com a ação de representação, neste grupo, cujo administrador se denomina “Curu”, Fabrizio Cisneiro e Brandão Viola enviaram vídeos que agridem a honra e moral do então pré-candidato a deputado estadual, “dizendo que os eleitores deste foram enganados durante a sua campanha como candidato a prefeito de Cáceres”. Um dos vídeos, narrado por Marcos Rogério, afirma ainda que o engenheiro Nakamoto se alia ao então pré-candidato a deputado federal Tulio Fontes, que está filiado ao Partido PSB, juntamente também com o ex-deputado federal Pedro Henry.

O relator do processo, juiz Abel Sguarezi (foto), destacou que no primeiro vídeo há a exposição da imagem do representante Takao Nakamoto e insinuações que ele teria, por meio do seu coordenador de campanha à época, pedido R$ 150 mil em troca de apoio político nas eleições municipais e que ele não seria uma pessoa confiável.

Citando a Lei nº 9.504/1997, o juiz-membro frisou que se trata de propaganda eleitoral negativa extemporânea que, “além de conteúdo ofensivo a honra, que extrapolam a simples crítica amparada na liberdade de expressão, sobressai não uma simples crítica, mas uma ação coordenada de divulgação de propaganda negativa do pretenso candidato ao cargo de deputado”.

A informação é da assessoria do TRE. Os multados podem recorrer.

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