segunda-feira, 6/maio/2024
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TRE marca para 7 de julho eleição do novo prefeito de Juara

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O Tribunal Regional Eleitoral confirmou, hoje, que os eleitores de Juara vão às urnas, novamente, em 7 de julho apra escolher o próximo prefeito. O candidato mais votado Oscar Bezerra (PSB) perdeu o último recurso no Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento de sua candidatura. O TRE informa que, como a ação já transitou em julgado, não cabe mais recurso para Oscar, que havia sido o mais votado na disputa com Alcir Paulino. Atualmente, o município é comandado pelo presidente da câmara. Oscar pode ficar impedido de participar do novo pleito. Ele foi impugnado com base na lei da ficha limpa e não conseguiu registro de candidatura porque, na eleição anterior, teria usado a estrutura da prefeitura na campanha.

O desembargador Juvenal Pereira se reuniu, hoje, com a equipe técnica para discutir as providências a ser adotadas nas diversas áreas para a realização das eleições suplementares em Juara e também em Glória D´Oeste.

O secretário Judiciário, Breno Gasparoto, informou que já está elaborando uma minuta de resolução com o calendário das eleições. A resolução, que contempla todas as fases de uma eleição, mas com prazos reduzidos, precisará ainda ser aprovada pelo Pleno do Tribunal.

A secretária de Administração e Orçamento, Tânia Yoshida, já acionou sua equipe para organizar os trabalhos relativos à disponibilização de material e estrutura. E o secretário de Tecnologia da Informação, Ailton Lopes, vai analisar a disponibilidade de urnas e demais equipamentos da área, para a realização das duas eleições na mesma data.

A assessoria do TRE informa que , desde de divulgada a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de candidatura do candidato mais votado em Juara, o TRE já deu início à preparação do pleito, antes mesmo da publicação da decisão do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que deverá ocorrer nos próximos dias.

A mesma providência foi adotada em relação a Glória D´Oeste, quando transitou em julgado a decisão contra o registro de candidatura do prefeito eleito. A intenção é agilizar os trabalhos para dar uma resposta rápida à sociedade, contribuindo para reduzir a instabilidade política na administração dos municípios.

No caso de Glória, o candidato Nilton Borges Borgato, chegou a ser diplomado pelo juízo de piso, mas a diplomação foi tornada nula por decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral.  Quando um candidato tem seu registro indeferido, ou diploma cassado pela Justiça Eleitoral, os votos atribuídos a ele são considerados nulos.

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