O Tribunal Regional Eleitoral de Mato negou, por unanimidade de voto, provimento ao recurso interposto por Alexandre Granoski, candidato eleito pelo PFL ao cargo de vice-prefeito do município de Itaúba nas eleições de 2000. Alexandre recorreu da sentença do juizo da 23ª Zona Eleitoral de Colíder que julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, e o condenou ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor doado em excesso nas eleições de 2000.
Nos autos, Alexandre Granoski alegou que o valor consignado de R$ 21mil para sua candidatura a vice-prefeito foi equivocadamente lançado como doação ao PSDB, partido que havia apoiado sua candidatura ao cargo. Segundo ele, o limite de gastos estabelecidos pelo Partido para a eleição majoritária foi de R$ 89 mil.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, afirma que “A sustentação recursal de que o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), refere-se a gastos com a própria campanha, não encontra amparo nas provas constantes dos autos. A alegação de equívoco contábil na prestação de contas pelo administrador de campanha, por si só, sem comprovação demonstrada em momento próprio nos autos, não ampara a pretensão do Recorrente, que devidamente intimado, nos termos do § 7º do art. 96 da Lei das Eleições, não comprovou tal mister, pugnando em sede de recurso, diligências incabíveis nesta fase processual”.
A decisão do Pleno, pela manutenção da sentença de primeira instância, acompanhou o voto do relator desembargador José Silvério Gomes e parecer ministerial.