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TRE mantém PSD na coligação de Rossato em Sorriso

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não conheceram o recurso interposto pela coligação “Todos por Sorriso”, do prefeito e candidato à reeleição Chicão Bedin (PMDB), e mantiveram a decisão que incluiu o Partido Social Democrático (PSD) na coligação do candidato a prefeito Dilceu Rossato (PR). O recurso foi apreciado, ontem, em sessão ordinária.

Com a negação do tribunal, fica mantida a decisão da juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, em incluir o PSD na coligação de Rossato, com base na liminar concedida na primeira vara cível, suspendendo os efeitos da intervenção da executiva estadual. A medida havia dissolvido, no final de junho, a comissão provisória municipal, liderada por Alei Fernandes, que havia decidido se coligar com Rossato. O deputado estadual Zé Domingos foi então nomeado para presidir a nova comissão, sendo aprovada coligação com o PMDB, de Chicão.

Na primeira semana de agosto, a magistrada já havia negado a coligação de Chicão, a adequação de seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a reinclusão do PSD. No pedido, a coligação juntou aos autos requerimento do PSD, subscrito pelo presidente do diretório estadual, Chico Daltro, pleiteando a anulação da convenção municipal do partido, realizada por Alei. Sustentou que a decisão foi tomada em reunião extraordinária do partido, realizada em 31 de julho.

Apesar na alegação, a juíza apontou na sentença, à época, que “a conclusão a que se chega é singela: não possui legitimidade o Diretório Estadual (Regional) e, no caso dos autos, coligação que nesta data o PSD sequer integra (em razão da liminar proferida nos autos da ação cautelar) para requerer a anulação de convenção municipal do partido perante a Justiça Eleitoral”. Com isso, ela manteve o PSD na coligação de Rossato.

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