segunda-feira, 7/julho/2025
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TRE mantém multa para Walter Rabello por propaganda extemporânea

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, multa de R$ 25 mil ao ex-deputado e apresentador de TV Walter Rabello (PP) por propaganda extemporânea. Essa é mais uma derrota do pepista, que vive uma nova polêmica por ter sido denunciado pelo Ministério Público durante a operação Gafanhoto.

A decisão do TRE acompanha voto do relator Yale Sabo Mendes, que emitiu parecer contra o recurso interposto por Rabello alegando que ficou comprovado que o então candidato usou o site da sua dupla sertaneja na Internet para fazer campanha irregularmente.

“Configura-se propaganda extemporânea quando se evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo político almejado (…) No caso em tela, a propaganda tida como eleitoral extemporânea está amplamente configurada pelos materiais divulgados no site do recorrente”, justifica Yalo.

O juiz cita que no site da dupla Walter Rabello e Odair Júnior o então candidato estampou: “Não estou à venda. Não sou produto exposto na prateleira para ser negociado. Tenho compromisso com o povo e não há qualquer possibilidade de eu desistir de ser candidato”. A frase se refere à decisão da direção da TV Cidade Verde (retransmissora do SBT em Mato Grosso) em lhe retirar do ar depois de uma suposta negociata que o candidato desconheceria. Também foram veiculadas entrevista no mês de abril de 2008 com o mesmo teor. Rabello, que nem conseguiu ir para o segundo turno com o prefeito Wilson Santos (PSDB), ainda poderá recorrer da decisão. O parecer do relator, no entanto, foi acompanhado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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