
Na denúncia, o MP apontou que o então prefeito promoveu uma carreata que percorreu várias vias públicas com ônibus escolares, veículos pertencentes ao município e caminhões contendo na carroceria conjunto escolares (carteira e cadeiras), além da presença de servidores, todos com faixas contendo frases de publicidade da ação. Destacou que o "evento em questão, inquestionavelmente, encerrou evidente publicidade institucional de atos de gestão municipal o que, aliás, é admitido pelo próprio alcaide", consta.
Na defesa, ainda na primeira instância, o então gestor destacou a "inexistência de cometimento de irregularidade, visto que a carreata realizada não possuía caráter eleitoreiro, mesmo porque não foi candidato às eleições de 2012". Já Noboru e Paulo alegaram que a "manifestação espontânea do então prefeito municipal em favor da candidatura dos ora requeridos não implica em favorecimento, já que, nunca houve utilização da máquina pública em favor de suas candidaturas". Eles também argumentaram que não participaram da carreata.
A decisão ainda cabe recurso.


