O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 54 recursos pertinentes às eleições 2012, nos quais o Ministério Público apontou o analfabetismo do candidato como causa da impugnação da candidatura. Em oito recursos, o pleno manteve o indeferimento das candidaturas, sendo dois por apresentação intempestiva de documentos, dois porque os candidatos foram submetidos a exames na Justiça Eleitoral, mas não conseguiram comprovar que sabem ler e escrever e quatro porque não compareceram ao exame proposto pelo juiz eleitoral.
Os outros 46 recursos tiveram julgamentos favoráveis aos candidatos. A maioria dos candidatos apresentou declaração de próprio punho ou foi submetida a testes nos cartórios eleitorais, demonstrando saber ler e escrever, ainda que de forma rudimentar. Outros comprovaram saber ler e escrever com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, que só é expedida a motoristas alfabetizados, conforme preceitua o artigo 140, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A Constituição brasileira de 1988 diz que aos analfabetos é facultado o direito ao voto, mas eles não podem ser votados. Em relação aos semianalfabetos não há qualquer impedimento. O candidato submetido à prova escrita que acerta em parte as questões propostas e lê alguma frase, ainda que de forma rudimentar, não pode ser declarado analfabeto. Os testes para averiguar possível analfabetismo são realizados de forma reservada.