PUBLICIDADE

TRE mantém cassação de prefeito e município de Mato Grosso pode ter duas eleições em 2020

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Justiça Eleitoral negou recurso interposto pelo prefeito de Lambari D’Oeste (318 km de Cuiabá) Edvaldo Alves dos Santos e o vice, Zaqueu Batista de Oliveira e haverá eleições suplementares para prefeito e vice, ano que vem. O processo para as novas eleições terá início após a publicação do acórdão do TRE. Mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A projeção é que o município tenha duas eleições para prefeito em 2020, considerando que o pleito geral será em outubro.

A cassação havia sido definida em junho. Eles apresentaram recurso e o parecer do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso foi para manter a cassação. Eles alegaram inexistência de elementos que comprovassem abuso de poder econômico. Ilícito eleitoral pelo qual tiveram seus mandatos cassados. O prefeito e vice, de acordo com o MPE, compraram votos, mediante a distribuição por meio de abastecimento gratuito em dois postos em Lambari D´Oeste, em troca de votos dos beneficiados.

O esquema funcionava da seguinte maneira: o eleitor primeiramente deveria afixar em seu veículo um adesivo da propaganda eleitoral dos candidatos, a fim de poder, em seguida, abastecer seu veículo nos postos indicados, mediante autorização dada aos frentistas por uma terceira pessoa, que fazia parte da coordenação de campanha. Fato comprovado inclusive por registro de imagens, informa a assessoria do MPE.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop: obra do hospital municipal está 89% executada, diz empresa

A empresa de engenharia responsável pela construção confirmou, ao...

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...
PUBLICIDADE